Grupo II - 3 · Exame Nacional História A 2.ª fase 2023

Tema: As revoluções liberais e a implantação do liberalismo em Portugal · Do exame 2.ª fase (2023)

Enunciado

GRUPO II

DO ANTIGO REGIME ÀS REVOLUÇÕES LIBERAIS

Documento 1

Carta de Pierre-Victor Malouet 1 sobre os princípios que deviam nortear

a governação da França (1792)

Durante uma longa sucessão de séculos, a ignorância e a superstição favoreceram o despotismo [...]. [...] Ao longo dos últimos dois séculos, e em particular naquele em que vivemos, os progressos do espírito humano [...] ultrapassaram os da sábia Antiguidade, mas o seu influxo [...] passou dos limites a que a natureza nos permite chegar [...]. [...] A boa filosofia afirmou ser necessário purgar a religião dos seus abusos; que os reis foram instituídos para os povos e não os povos para os reis; que a lei não podia ser a vontade arbitrária de nenhum homem. [...]

Eles [os filósofos] afirmaram: o fanatismo religioso devastou o mundo, proibamos todas as opiniões religiosas. O despotismo oprimiu-nos durante muito tempo, tomemos todos os poderes. As distinções políticas humilharam-nos, destruamos todas as distinções. Leis injustas sobrecarregaram-nos, revoguemos todas as leis. [...] A força está no número de braços, entreguemos-lhe a soberania. Aqui tendes [...] o que hoje se chama o desejo nacional, a vontade geral [...]. [...]

[U]m agregado de homens sem moralidade não é nem pode ser uma Nação, mas apenas uma horda mais ou menos temível. E esta é a diferença entre a revolução desastrosa do nosso tempo e as precedentes [...]. [...] Eis, portanto, ouso prevê-lo, o que ficará de tudo isto. Constata-se primeiramente que a revolução francesa [...] subverte as leis, os costumes, a religião e toda a autoridade legal. [...] Que, de todos os governos, o mais facilmente corruptível e opressor é a democracia. [...]. [...] Que o furor dos clubes organizados [...] é um incêndio que ameaça toda a Europa [...] e os princípios fundamentais de todas as sociedades.

Ora, estes princípios [...] são: 1.º A segurança e a propriedade, que reclamam a soberania [...]. [...] 5.º Que existem [...] distinções políticas, desigualdades de facto e de direito numa sociedade. [...] 9.º Que o governo monárquico [...] é o único que pode assegurar a liberdade e a prosperidade [...]. [...]

No seio de uma grande sociedade, não quero expor-me às fações, às tempestades do governo popular. [...] Quero um chefe único, um monarca que comande, que governe de acordo com leis fundamentais e cujo poder seja reconhecido [...]. [...] Não podendo a proposição e a aprovação das leis ser um direito comum a todos, a primeira função será melhor cumprida pelo rei e o seu conselho [...] e a segunda pelos representantes do povo [...]. Estes representantes, sendo escolhidos entre os proprietários e investidos da sua confiança, são também os depositários dos seus direitos [...].

Collection des opinions de M. Malouet, Tomo 3, Paris, Gattey Libraire, 1792, pp. 213-228.

(Texto traduzido e adaptado)

1 representante do Terceiro Estado na assembleia dos Estados Gerais de 1789, reunida em Versalhes.

Documento 2

Discurso de Robespierre sobre os princípios morais constitutivos

do governo francês (1794)

Cidadãos representantes do povo,

[...] É tempo de marcar nitidamente os fins da revolução e o termo onde queremos chegar [...]. [...] Qual é o fim para onde tendemos? O pacífico gozo da liberdade e da igualdade, o reinado dessa justiça eterna cujas leis estão gravadas [...] no coração de todos os homens [...]. Queremos uma ordem de coisas [...] em que as distinções não nasçam senão da própria igualdade [...]. [...]

Queremos substituir [...] todos os vícios e todos os ridículos da monarquia por todas as virtudes e todos os milagres da república. [...] Que natureza de governo pode realizar esses prodígios? Só o governo democrático ou republicano: essas duas palavras são sinónimas [...]. [...]

A democracia é um Estado em que o povo soberano, guiado por leis que são obra sua, faz por si mesmo tudo o que pode fazer bem e por meio de delegados tudo o que não pode fazer ele próprio. É, portanto, nos princípios do governo democrático que deveis procurar as regras da vossa conduta política.

Mas, para fundar e para consolidar entre nós a democracia, [...] é preciso terminar a guerra da liberdade contra a tirania e atravessar felizmente as tempestades da revolução: tal é o objetivo do sistema revolucionário que haveis organizado. [...]

Só na democracia é que o Estado é verdadeiramente a pátria de todos os indivíduos que o compõem e pode contar com tantos defensores interessados na sua causa quantos cidadãos contém. [...]

Se existe um corpo representativo, uma autoridade primeira constituída pelo povo, cabe-lhe a ela vigiar e reprimir constantemente todos os funcionários públicos. [...] [É] preciso, portanto, que o corpo representativo comece por submeter no seu seio todas as paixões privadas à paixão geral do bem público.

Maximilien de Robespierre, Virtude e terror, Silveira, BookBuilders, 2018, pp. 151-175.

(Texto adaptado)

3. Compare as duas perspetivas sobre as transformações políticas em curso na França revolucionária, expressas nos documentos 1 e 2, quanto a dois aspetos em que se opõem.

Fundamente a sua resposta com excertos relevantes dos dois documentos.

Enunciado: Grupo II - 3 · Exame Nacional História A 2.ª fase 2023

Resolução

Segundo os critérios oficiais de classificação

3. Compare as duas perspetivas sobre as transformações políticas em curso na França revolucionária, expressas nos documentos 1 e 2, quanto a dois aspetos em que se opõem. Fundamente a sua resposta com excertos relevantes dos dois documentos.

Resposta: A resposta deve comparar as duas perspetivas sobre as transformações políticas na França revolucionária quanto a dois aspetos em que se opõem, integrando excertos relevantes de ambos os documentos. Podem ser abordados dois dos seguintes aspetos: 1. Direitos individuais: Malouet (Doc. 1) defende uma sociedade onde a desigualdade social assente na propriedade é natural, resultando em desigualdades políticas («distinções políticas, desigualdades de facto e de direito»), enquanto Robespierre (Doc. 2) defende a igualdade e os direitos naturais como garantia da cidadania («O pacífico gozo [...] da igualdade»). 2. Modelo de regime político: Malouet defende a monarquia constitucional com autoridade régia («O governo monárquico [...] é o único que pode assegurar a liberdade»), enquanto Robespierre defende o regime republicano e democrático («Queremos substituir [...] todos os vícios e todos os ridículos da monarquia por todas as virtudes e todos os milagres da república»). 3. Participação política: Malouet defende o sufrágio censitário reservado aos proprietários («representantes do povo [...], sendo escolhidos entre os proprietários»), ao passo que Robespierre defende a soberania popular e a democracia («o povo soberano, guiado por leis que são obra sua»). 4. Carácter transformador da revolução: Malouet considera o radicalismo revolucionário destrutivo da ordem social («a revolução desastrosa do nosso tempo»), enquanto Robespierre defende a necessidade das medidas revolucionárias e extraordinárias para fundar a democracia e combater a tirania («é preciso terminar a guerra da liberdade contra a tirania e atravessar felizmente as tempestades da revolução»).

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