Grupo II - 3 · Exame Nacional História A 2.ª fase 2023
Tema: As revoluções liberais e a implantação do liberalismo em Portugal · Do exame 2.ª fase (2023)
Enunciado
GRUPO II
DO ANTIGO REGIME ÀS REVOLUÇÕES LIBERAIS
Documento 1
Carta de Pierre-Victor Malouet 1 sobre os princípios que deviam nortear
a governação da França (1792)
Durante uma longa sucessão de séculos, a ignorância e a superstição favoreceram o despotismo [...]. [...] Ao longo dos últimos dois séculos, e em particular naquele em que vivemos, os progressos do espírito humano [...] ultrapassaram os da sábia Antiguidade, mas o seu influxo [...] passou dos limites a que a natureza nos permite chegar [...]. [...] A boa filosofia afirmou ser necessário purgar a religião dos seus abusos; que os reis foram instituídos para os povos e não os povos para os reis; que a lei não podia ser a vontade arbitrária de nenhum homem. [...]
Eles [os filósofos] afirmaram: o fanatismo religioso devastou o mundo, proibamos todas as opiniões religiosas. O despotismo oprimiu-nos durante muito tempo, tomemos todos os poderes. As distinções políticas humilharam-nos, destruamos todas as distinções. Leis injustas sobrecarregaram-nos, revoguemos todas as leis. [...] A força está no número de braços, entreguemos-lhe a soberania. Aqui tendes [...] o que hoje se chama o desejo nacional, a vontade geral [...]. [...]
[U]m agregado de homens sem moralidade não é nem pode ser uma Nação, mas apenas uma horda mais ou menos temível. E esta é a diferença entre a revolução desastrosa do nosso tempo e as precedentes [...]. [...] Eis, portanto, ouso prevê-lo, o que ficará de tudo isto. Constata-se primeiramente que a revolução francesa [...] subverte as leis, os costumes, a religião e toda a autoridade legal. [...] Que, de todos os governos, o mais facilmente corruptível e opressor é a democracia. [...]. [...] Que o furor dos clubes organizados [...] é um incêndio que ameaça toda a Europa [...] e os princípios fundamentais de todas as sociedades.
Ora, estes princípios [...] são: 1.º A segurança e a propriedade, que reclamam a soberania [...]. [...] 5.º Que existem [...] distinções políticas, desigualdades de facto e de direito numa sociedade. [...] 9.º Que o governo monárquico [...] é o único que pode assegurar a liberdade e a prosperidade [...]. [...]
No seio de uma grande sociedade, não quero expor-me às fações, às tempestades do governo popular. [...] Quero um chefe único, um monarca que comande, que governe de acordo com leis fundamentais e cujo poder seja reconhecido [...]. [...] Não podendo a proposição e a aprovação das leis ser um direito comum a todos, a primeira função será melhor cumprida pelo rei e o seu conselho [...] e a segunda pelos representantes do povo [...]. Estes representantes, sendo escolhidos entre os proprietários e investidos da sua confiança, são também os depositários dos seus direitos [...].
Collection des opinions de M. Malouet, Tomo 3, Paris, Gattey Libraire, 1792, pp. 213-228.
(Texto traduzido e adaptado)
1 representante do Terceiro Estado na assembleia dos Estados Gerais de 1789, reunida em Versalhes.
Documento 2
Discurso de Robespierre sobre os princípios morais constitutivos
do governo francês (1794)
Cidadãos representantes do povo,
[...] É tempo de marcar nitidamente os fins da revolução e o termo onde queremos chegar [...]. [...] Qual é o fim para onde tendemos? O pacífico gozo da liberdade e da igualdade, o reinado dessa justiça eterna cujas leis estão gravadas [...] no coração de todos os homens [...]. Queremos uma ordem de coisas [...] em que as distinções não nasçam senão da própria igualdade [...]. [...]
Queremos substituir [...] todos os vícios e todos os ridículos da monarquia por todas as virtudes e todos os milagres da república. [...] Que natureza de governo pode realizar esses prodígios? Só o governo democrático ou republicano: essas duas palavras são sinónimas [...]. [...]
A democracia é um Estado em que o povo soberano, guiado por leis que são obra sua, faz por si mesmo tudo o que pode fazer bem e por meio de delegados tudo o que não pode fazer ele próprio. É, portanto, nos princípios do governo democrático que deveis procurar as regras da vossa conduta política.
Mas, para fundar e para consolidar entre nós a democracia, [...] é preciso terminar a guerra da liberdade contra a tirania e atravessar felizmente as tempestades da revolução: tal é o objetivo do sistema revolucionário que haveis organizado. [...]
Só na democracia é que o Estado é verdadeiramente a pátria de todos os indivíduos que o compõem e pode contar com tantos defensores interessados na sua causa quantos cidadãos contém. [...]
Se existe um corpo representativo, uma autoridade primeira constituída pelo povo, cabe-lhe a ela vigiar e reprimir constantemente todos os funcionários públicos. [...] [É] preciso, portanto, que o corpo representativo comece por submeter no seu seio todas as paixões privadas à paixão geral do bem público.
Maximilien de Robespierre, Virtude e terror, Silveira, BookBuilders, 2018, pp. 151-175.
(Texto adaptado)
3. Compare as duas perspetivas sobre as transformações políticas em curso na França revolucionária, expressas nos documentos 1 e 2, quanto a dois aspetos em que se opõem.
Fundamente a sua resposta com excertos relevantes dos dois documentos.

Resolução
Segundo os critérios oficiais de classificação
3. Compare as duas perspetivas sobre as transformações políticas em curso na França revolucionária, expressas nos documentos 1 e 2, quanto a dois aspetos em que se opõem. Fundamente a sua resposta com excertos relevantes dos dois documentos.
Resposta: A resposta deve comparar as duas perspetivas sobre as transformações políticas na França revolucionária quanto a dois aspetos em que se opõem, integrando excertos relevantes de ambos os documentos. Podem ser abordados dois dos seguintes aspetos: 1. Direitos individuais: Malouet (Doc. 1) defende uma sociedade onde a desigualdade social assente na propriedade é natural, resultando em desigualdades políticas («distinções políticas, desigualdades de facto e de direito»), enquanto Robespierre (Doc. 2) defende a igualdade e os direitos naturais como garantia da cidadania («O pacífico gozo [...] da igualdade»). 2. Modelo de regime político: Malouet defende a monarquia constitucional com autoridade régia («O governo monárquico [...] é o único que pode assegurar a liberdade»), enquanto Robespierre defende o regime republicano e democrático («Queremos substituir [...] todos os vícios e todos os ridículos da monarquia por todas as virtudes e todos os milagres da república»). 3. Participação política: Malouet defende o sufrágio censitário reservado aos proprietários («representantes do povo [...], sendo escolhidos entre os proprietários»), ao passo que Robespierre defende a soberania popular e a democracia («o povo soberano, guiado por leis que são obra sua»). 4. Carácter transformador da revolução: Malouet considera o radicalismo revolucionário destrutivo da ordem social («a revolução desastrosa do nosso tempo»), enquanto Robespierre defende a necessidade das medidas revolucionárias e extraordinárias para fundar a democracia e combater a tirania («é preciso terminar a guerra da liberdade contra a tirania e atravessar felizmente as tempestades da revolução»).
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