Grupo II · Exame Nacional História A 2.ª fase 2026
Tema: As revoluções liberais e a implantação do liberalismo em Portugal · Do exame 2.ª fase (2026)
Enunciado
GRUPO II
A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL
Documento 1
A restauração da Carta Constitucional de 1826, segundo um autor anónimo adepto do cabralismo (1845)
Viram 1 que uma força bruta cometera [...] o atentado social de derrubar uma constituição
que, além de conter [...] todas as garantias reclamadas pelas necessidades e ideias do
século, e de ter constante apoio [...] [nas] constituições por que gloriosamente se regiam
grandes nações coevas 2, assentava nos três mais poderosos fundamentos que nos tempos
5 modernos se conhecem: livre doação régia; aceitação entusiástica da nação; restauração
alcançada [...] por sanguinolentas batalhas e pela extinção do partido que a havia traiçoeiramente
aniquilado 3.
Viram que à Carta Constitucional se substituiu outra Constituição 4, feita com ruinoso
dispêndio de tempo e de fazenda, que [...] se diferenciava da Carta por algumas fórmulas [...]
10 [que] apresentavam desarmonia com o direito público adotado pelas nações preponderantes
no sistema representativo, e com as opiniões das mais poderosas partes da população
portuguesa [...]. [...]
Conceberam, empreenderam e ultimaram [...] a restauração da Carta Constitucional, e
restituíram assim à nação a sua paz interna, a sua consideração externa, [...] a sua prosperidade,
15 e [...] ao Trono o seu natural e devido esplendor.
Duas palavras sobre os serviços e o mérito do ill. mo e ex. mo sr. José Bernardo da Silva Cabral, Lisboa, Imprensa Nacional, 1845, pp. 3-4. (Texto adaptado)
1 referência a Costa Cabral e ao duque da Terceira, líderes de um golpe militar bem-sucedido para restaurar a Carta Constitucional, suspensa em 1836.
2 contemporâneas.
3 alusão à guerra civil e aos absolutistas.
4 alusão à Constituição setembrista, de 1838.
Documento 2
O processo revolucionário português e a Carta Constitucional, segundo José Liberato Freire de Carvalho 1 (1848)
Em consequência [da revolução de 1820], convocou-se uma assembleia nacional, que [...]
formou uma Constituição [...]. [...] Parte da alta nobreza achou [...] motivos de desgosto por
nela não figurar como corpo distinto, pois que admitia uma só câmara legislativa [...] composta
de todas as classes do Estado. Esse desgosto foi animado por seduções e promessas tanto
5 externas como internas [...]. [...] Em consequência destas intrigas políticas, [...] houve a
contrarrevolução militar [...]. [...]
Enfim, morreu el-rei [D. João VI] [...]. Seu direto sucessor era o imperador do Brasil, e
julgou-se prudente esperar pela sua decisão [...]. [...] A Carta Constitucional foi recebida [...]
com geral entusiasmo, tão fácil é o povo de contentar! Sim, o povo [...] esqueceu-se da violência
10 com que se lhe tinha roubado a sua querida Constituição, e só olhou para a mão benéfica que
o acabava de livrar [do] absolutismo [...]. [...]
Mas a intriga [...] não cessou de conspirar, e [...] as paixões tanto de D. Miguel como da
mãe, [...] todos cegos pelo génio da vingança e do absolutismo, fizeram a sua desgraça e a
de Portugal pela guerra civil [...]. [...] Assim aconteceu: apenas D. Miguel se viu declarado
15 rei, [...] começaram as prisões, os processos e uma geral perseguição [...]. [...] A Carta [...]
começou cada vez mais a ser a bandeira dos perseguidos, [...] e como a tirania [...] e as vítimas
cresciam, também o amor à Carta ia crescendo na mesma proporção. [...]
Durante a regência do duque de Bragança, [...] a Carta apenas foi um símbolo do governo
constitucional. Neste período, contudo, [...] algumas coisas se fizeram no sentido do sistema
20 liberal [...]. Extinguiram-se as ordens religiosas, aboliram-se os dízimos [...]. [...]
A justificação que o povo português [...] pode fazer de ter aderido à revolução de Setembro
está no [...] estado financeiro e político em que então se achava o país. [...] Chegou, enfim,
o [...] dia 27 de janeiro de 1842, e nele [...] se proclamou de novo a Carta, calcou-se aos pés
a Constituição de 38 [...]. [...] Foi, enfim, pela segunda vez que, sem se atender à vontade
25 nacional, se destruiu a obra do povo [...]. [...] Como se queria reassumir aquele absolutismo
disfarçado debaixo da bandeira da Carta, e que a revolução de Setembro havia reprimido,
passou-se logo a trabalhar [...] para concentrar todo o poder no ministério e na corte. [...]
A Carta não nos tem dado até aqui nem prosperidade, nem segurança, nem paz [...]. [...]
Da Carta tem vindo o mal, porque nela se acham disposições incompatíveis com as ideias
30 do século [...]. [...] Finalmente concluo que, não tendo a Carta servido até hoje senão para à
sombra dela se cometerem abusos e desperdícios, [...] é de justiça [...] que, reformando-se por
meio de uma representação nacional, eleita por uma eleição direta e livre, exprima por uma
vez as vontades da nação.
José Liberato Freire de Carvalho, A Carta e os seus vinte e dois annos de idade, Lisboa, Typografia da Revolução de Septembro, 1848, pp. 2-41. (Texto adaptado)
1 jornalista e político.
1.
Explicite dois fatores que dificultaram a implantação do liberalismo em Portugal, entre 1820 e 1834.
Fundamente a sua resposta, articulando-a com excertos relevantes do documento 2.
2.
Compare as duas perspetivas sobre a Carta Constitucional de 1826, no contexto do liberalismo da primeira metade do século XIX, expressas nos documentos 1 e 2, quanto a dois aspetos em que se opõem.
Fundamente a sua resposta, articulando-a com excertos relevantes dos dois documentos.

Resolução
Segundo os critérios oficiais de classificação
1. Explicite dois fatores que dificultaram a implantação do liberalismo em Portugal, entre 1820 e 1834. Fundamente a sua resposta, articulando-a com excertos relevantes do documento 2.
Resposta: Exploração de dois fatores com articulação de excertos do documento 2: - Caráter radical (ou democrático) da Constituição de 1822, desencadeando a oposição das ordens sociais privilegiadas («Parte da alta nobreza achou [...] motivos de desgosto por nela não figurar como corpo distinto» ou «admitia uma só câmara legislativa [...] composta de todas as classes do Estado»); - Instabilidade política interna gerada por movimentos contrarrevolucionários de oposição ao vintismo («houve a contrarrevolução militar» ou «a intriga [...] não cessou de conspirar» ou «as paixões tanto de D. Miguel como da mãe, [...] cegos pelo génio da vingança e do absolutismo»); - Conjuntura externa desfavorável («seduções e promessas [...] externas»); - Restauração do absolutismo com a subida ao trono de D. Miguel («apenas D. Miguel se viu declarado rei, [...] começaram as prisões, os processos e uma geral perseguição» ou «a tirania [...] e as vítimas cresciam»); - Violência de uma guerra civil fratricida («desgraça [...] de Portugal pela guerra civil»).
2. Compare as duas perspetivas sobre a Carta Constitucional de 1826, no contexto do liberalismo da primeira metade do século XIX, expressas nos documentos 1 e 2, quanto a dois aspetos em que se opõem. Fundamente a sua resposta, articulando-a com excertos relevantes dos dois documentos.
Resposta: Comparação quanto a dois aspetos de oposição fundamentada nos excertos dos documentos: - [Legitimidade da Carta]: Doc. 1 defende a legitimidade inquestionável pela concessão régia («assentava nos [...] mais poderosos fundamentos que nos tempos modernos se conhecem: livre doação régia» ou «natural e devido esplendor [do Trono]»); Doc. 2 defende que a Carta carece de legitimidade por não resultar da soberania popular («nele [...] se proclamou de novo a Carta, calcou-se aos pés a Constituição de 38» ou «sem se atender à vontade nacional» ou «se destruiu a obra do povo»); - [Aceitação da Carta]: Doc. 1 defende o acolhimento entusiástico pela Nação e pelas elites («aceitação entusiástica da nação» ou «à Carta Constitucional se substituiu outra Constituição [...] [em] desarmonia [...] com as opiniões das mais poderosas partes da população portuguesa»); Doc. 2 defende que foi imposta e aceite apenas pelos constrangimentos políticos («o povo [...] esqueceu-se da violência com que se lhe tinha roubado a sua querida Constituição, e só olhou para a mão benéfica que o acabava de livrar [do] absolutismo» ou «A Carta [...] começou cada vez mais a ser a bandeira dos perseguidos»); - [Princípios políticos]: Doc. 1 defende harmonia com o liberalismo moderado europeu («todas as garantias reclamadas pelas necessidades e ideias do século» ou «o direito público adotado pelas nações preponderantes no sistema representativo»); Doc. 2 considera-a conservadora/retrógrada («absolutismo disfarçado debaixo da bandeira da Carta» ou «concentrar todo o poder no ministério e na corte» ou «nela se acham disposições incompatíveis com as ideias do século»); - [Interesses que serve]: Doc. 1 defende que assegura o interesse nacional, a paz e a prosperidade («restituíram assim à nação a sua paz interna, a sua consideração externa, [...] a sua prosperidade»); Doc. 2 defende que serve os interesses dos mais poderosos e dá cobertura a abusos («A justificação que o povo português [...] pode fazer de ter aderido à revolução de Setembro está no [...] estado financeiro e político em que então se achava o país» ou «A Carta não nos tem dado até aqui nem prosperidade, nem segurança, nem paz» ou «à sombra dela se cometerem abusos e desperdícios»).
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