Grupo II - 3 · Exame Nacional História A 2.ª fase 2026

Tema: As revoluções liberais e a implantação do liberalismo em Portugal · Do exame 2.ª fase (2026)

Enunciado

GRUPO II

A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL

Documento 1

A restauração da Carta Constitucional de 1826, segundo um autor anónimo adepto do cabralismo (1845)

Viram 1 que uma força bruta cometera [...] o atentado social de derrubar uma constituição

que, além de conter [...] todas as garantias reclamadas pelas necessidades e ideias do

século, e de ter constante apoio [...] [nas] constituições por que gloriosamente se regiam

grandes nações coevas 2, assentava nos três mais poderosos fundamentos que nos tempos

5 modernos se conhecem: livre doação régia; aceitação entusiástica da nação; restauração

alcançada [...] por sanguinolentas batalhas e pela extinção do partido que a havia traiçoeiramente

aniquilado 3.

Viram que à Carta Constitucional se substituiu outra Constituição 4, feita com ruinoso

dispêndio de tempo e de fazenda, que [...] se diferenciava da Carta por algumas fórmulas [...]

10 [que] apresentavam desarmonia com o direito público adotado pelas nações preponderantes

no sistema representativo, e com as opiniões das mais poderosas partes da população

portuguesa [...]. [...]

Conceberam, empreenderam e ultimaram [...] a restauração da Carta Constitucional, e

restituíram assim à nação a sua paz interna, a sua consideração externa, [...] a sua prosperidade,

15 e [...] ao Trono o seu natural e devido esplendor.

Duas palavras sobre os serviços e o mérito do ill. mo e ex. mo sr. José Bernardo da Silva Cabral, Lisboa, Imprensa Nacional, 1845, pp. 3-4. (Texto adaptado)

1 referência a Costa Cabral e ao duque da Terceira, líderes de um golpe militar bem-sucedido para restaurar a Carta Constitucional, suspensa em 1836.

2 contemporâneas.

3 alusão à guerra civil e aos absolutistas.

4 alusão à Constituição setembrista, de 1838.

Documento 2

O processo revolucionário português e a Carta Constitucional, segundo José Liberato Freire de Carvalho 1 (1848)

Em consequência [da revolução de 1820], convocou-se uma assembleia nacional, que [...]

formou uma Constituição [...]. [...] Parte da alta nobreza achou [...] motivos de desgosto por

nela não figurar como corpo distinto, pois que admitia uma só câmara legislativa [...] composta

de todas as classes do Estado. Esse desgosto foi animado por seduções e promessas tanto

5 externas como internas [...]. [...] Em consequência destas intrigas políticas, [...] houve a

contrarrevolução militar [...]. [...]

Enfim, morreu el-rei [D. João VI] [...]. Seu direto sucessor era o imperador do Brasil, e

julgou-se prudente esperar pela sua decisão [...]. [...] A Carta Constitucional foi recebida [...]

com geral entusiasmo, tão fácil é o povo de contentar! Sim, o povo [...] esqueceu-se da violência

10 com que se lhe tinha roubado a sua querida Constituição, e só olhou para a mão benéfica que

o acabava de livrar [do] absolutismo [...]. [...]

Mas a intriga [...] não cessou de conspirar, e [...] as paixões tanto de D. Miguel como da

mãe, [...] todos cegos pelo génio da vingança e do absolutismo, fizeram a sua desgraça e a

de Portugal pela guerra civil [...]. [...] Assim aconteceu: apenas D. Miguel se viu declarado

15 rei, [...] começaram as prisões, os processos e uma geral perseguição [...]. [...] A Carta [...]

começou cada vez mais a ser a bandeira dos perseguidos, [...] e como a tirania [...] e as vítimas

cresciam, também o amor à Carta ia crescendo na mesma proporção. [...]

Durante a regência do duque de Bragança, [...] a Carta apenas foi um símbolo do governo

constitucional. Neste período, contudo, [...] algumas coisas se fizeram no sentido do sistema

20 liberal [...]. Extinguiram-se as ordens religiosas, aboliram-se os dízimos [...]. [...]

A justificação que o povo português [...] pode fazer de ter aderido à revolução de Setembro

está no [...] estado financeiro e político em que então se achava o país. [...] Chegou, enfim,

o [...] dia 27 de janeiro de 1842, e nele [...] se proclamou de novo a Carta, calcou-se aos pés

a Constituição de 38 [...]. [...] Foi, enfim, pela segunda vez que, sem se atender à vontade

25 nacional, se destruiu a obra do povo [...]. [...] Como se queria reassumir aquele absolutismo

disfarçado debaixo da bandeira da Carta, e que a revolução de Setembro havia reprimido,

passou-se logo a trabalhar [...] para concentrar todo o poder no ministério e na corte. [...]

A Carta não nos tem dado até aqui nem prosperidade, nem segurança, nem paz [...]. [...]

Da Carta tem vindo o mal, porque nela se acham disposições incompatíveis com as ideias

30 do século [...]. [...] Finalmente concluo que, não tendo a Carta servido até hoje senão para à

sombra dela se cometerem abusos e desperdícios, [...] é de justiça [...] que, reformando-se por

meio de uma representação nacional, eleita por uma eleição direta e livre, exprima por uma

vez as vontades da nação.

José Liberato Freire de Carvalho, A Carta e os seus vinte e dois annos de idade, Lisboa, Typografia da Revolução de Septembro, 1848, pp. 2-41. (Texto adaptado)

1 jornalista e político.

3. As reformas para instaurar em Portugal a ordem liberal, mencionadas no documento 2 (linha 20), refletem um dos princípios do liberalismo oitocentista,

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Enunciado: Grupo II - 3 · Exame Nacional História A 2.ª fase 2026

Resolução

Segundo os critérios oficiais de classificação

3. As reformas para instaurar em Portugal a ordem liberal, mencionadas no documento 2 (linha 20), refletem um dos princípios do liberalismo oitocentista,

Resposta: (D) a laicização da sociedade e das instituições.

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