Grupo II - 1 · Exame Nacional História A Época especial 2026
Tema: As revoluções liberais e a implantação do liberalismo em Portugal · Do exame Época especial (2026)
Enunciado
GRUPO II
OS LEGADOS DO LIBERALISMO OITOCENTISTA
Defesa do ideário liberal por Joaquim Anastácio Mendes Velho,
prior de Messejana, Alentejo (1822)
Aquele reino que tem a fortuna de ser governado por uma boa Constituição é mais feliz que os outros, devendo nós dar graças a Deus por tanto bem [...]. [...]
Os homens, nascendo livres e independentes, [...] para serem governados por outro homem, seu semelhante e seu igual, era necessário quecedessem parte da sua liberdade e da sua independência, [...] [estabelecendo] uma forma de governo que dirigisse os seus trabalhos em proveito comum de todos e particular de cada um. [...] Portanto, todo o poder e autoridade que tem o chefe de uma sociedade lhe são conferidos pela mesma sociedade que o nomeou, [...] celebrando-se assim um contrato social [...]. [...]
O abuso havia convertido o nosso governo em uma monarquia absoluta. O que não acontecerá daqui em diante: a Nação [...] recuperou a soberania, que essencialmente nela residia; a mesma Nação dita a lei por meio dos seus representantes [...], e o rei a executa [...]. O nosso bom rei, conhecendo as vantagens que resultam à Nação portuguesa desta nova forma de governo, [...] deixou o Brasil, donde talvez não tencionasse sair, [...] para ajudar a plantar um sistema de governo, de que tanto pende a felicidade da Nação [...]. [...] Depois de uma guerra ativa movida por Napoleão, em que sofremos tantos males e privações, ficámos sujeitos a um governo frouxo e indolente, o qual ia, pela sua inação, conduzindo a Nação à última ruína. [...]
Vós já começastes a sentir a benigna influência da representação nacional: já todos concorrestes a dar os vossos votos para se nomearem os deputados das Cortes, [...] e estes vossos representantes de dia e de noite não cuidarão em outra coisa mais, do que evitar tudo aquilo de que possa resultar-vos algum mal, procurando os meios da vossa felicidade [...]. [...]
Senhores, o fim único, o principal objeto das sociedades, é o bem público; este bem público compõe-se da soma dos bens particulares [...]. [...] Do trabalho e da indústria dos particulares nasce a sua riqueza e prosperidade, e da riqueza e prosperidade dos povos nasce a prosperidade e riqueza nacional. [...] Assim como cada um de vós deve procurar ser feliz neste mundo, [...] os membros de uma sociedade têm o mesmo direito à sua felicidade geral; e como esta depende de boas leis fundamentais [...], que é o que se chama Constituição, pode ela, e até deve, formar a melhor Constituição possível [...].
É, portanto, a Nação que tem o poder de estabelecer [...] aquelas leis que julga serem mais proveitosas para a sua felicidade [...].
Joaquim Anastácio Mendes Velho, Homilia constitucional para uso dos reverendos párocos menos instruídos em política, Lisboa, Imprensa Nacional, 1822. (Texto adaptado).
1. Ao defender a nova ordem liberal, Joaquim Velho (linha 15) evoca o acontecimento que, no início do século XIX, desencadeou as profundas transformações então ocorridas em Portugal, nomeadamente

Resolução
Segundo os critérios oficiais de classificação
1. Ao defender a nova ordem liberal, Joaquim Velho (linha 15) evoca o acontecimento que, no início do século XIX, desencadeou as profundas transformações então ocorridas em Portugal, nomeadamente
Resposta: (B) as invasões francesas, na sequência do Bloqueio Continental.
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