Grupo II · Exame Nacional História A Época especial 2026

Tema: As revoluções liberais e a implantação do liberalismo em Portugal · Do exame Época especial (2026)

Enunciado

GRUPO II

OS LEGADOS DO LIBERALISMO OITOCENTISTA

Defesa do ideário liberal por Joaquim Anastácio Mendes Velho,

prior de Messejana, Alentejo (1822)

Aquele reino que tem a fortuna de ser governado por uma boa Constituição é mais feliz que os outros, devendo nós dar graças a Deus por tanto bem [...]. [...]

Os homens, nascendo livres e independentes, [...] para serem governados por outro homem, seu semelhante e seu igual, era necessário quecedessem parte da sua liberdade e da sua independência, [...] [estabelecendo] uma forma de governo que dirigisse os seus trabalhos em proveito comum de todos e particular de cada um. [...] Portanto, todo o poder e autoridade que tem o chefe de uma sociedade lhe são conferidos pela mesma sociedade que o nomeou, [...] celebrando-se assim um contrato social [...]. [...]

O abuso havia convertido o nosso governo em uma monarquia absoluta. O que não acontecerá daqui em diante: a Nação [...] recuperou a soberania, que essencialmente nela residia; a mesma Nação dita a lei por meio dos seus representantes [...], e o rei a executa [...]. O nosso bom rei, conhecendo as vantagens que resultam à Nação portuguesa desta nova forma de governo, [...] deixou o Brasil, donde talvez não tencionasse sair, [...] para ajudar a plantar um sistema de governo, de que tanto pende a felicidade da Nação [...]. [...] Depois de uma guerra ativa movida por Napoleão, em que sofremos tantos males e privações, ficámos sujeitos a um governo frouxo e indolente, o qual ia, pela sua inação, conduzindo a Nação à última ruína. [...]

Vós já começastes a sentir a benigna influência da representação nacional: já todos concorrestes a dar os vossos votos para se nomearem os deputados das Cortes, [...] e estes vossos representantes de dia e de noite não cuidarão em outra coisa mais, do que evitar tudo aquilo de que possa resultar-vos algum mal, procurando os meios da vossa felicidade [...]. [...]

Senhores, o fim único, o principal objeto das sociedades, é o bem público; este bem público compõe-se da soma dos bens particulares [...]. [...] Do trabalho e da indústria dos particulares nasce a sua riqueza e prosperidade, e da riqueza e prosperidade dos povos nasce a prosperidade e riqueza nacional. [...] Assim como cada um de vós deve procurar ser feliz neste mundo, [...] os membros de uma sociedade têm o mesmo direito à sua felicidade geral; e como esta depende de boas leis fundamentais [...], que é o que se chama Constituição, pode ela, e até deve, formar a melhor Constituição possível [...].

É, portanto, a Nação que tem o poder de estabelecer [...] aquelas leis que julga serem mais proveitosas para a sua felicidade [...].

Joaquim Anastácio Mendes Velho, Homilia constitucional para uso dos reverendos párocos menos instruídos em política, Lisboa, Imprensa Nacional, 1822. (Texto adaptado).

3.

No começo do século XIX, o triunfo dos princípios liberais originou uma nova organização social e política dos Estados.

Exponha dois argumentos que sustentem esta afirmação.

Fundamente a sua resposta, articulando-a com excertos relevantes do documento.

4.

Ao enaltecer os benefícios do liberalismo económico, o autor evidencia (linhas 24-25) um dos seus princípios definidores,

Enunciado: Grupo II · Exame Nacional História A Época especial 2026

Resolução

Segundo os critérios oficiais de classificação

3. Exponha dois argumentos que sustentem esta afirmação. Fundamente a sua resposta, articulando-a com excertos relevantes do documento.

Resposta: Devem ser explorados dois dos seguintes tópicos (ou equivalentes), devidamente articulados com excertos do texto: - Afirmação do princípio do constitucionalismo patente na aprovação de uma lei fundamental (ou Constituição) que organiza o poder político e estabelece direitos/deveres: «Aquele reino que tem a fortuna de ser governado por uma boa Constituição é mais feliz que os outros» ou «esta [a felicidade geral] depende de boas leis fundamentais [...], que é o que se chama Constituição»; - Afirmação dos direitos naturais do indivíduo (liberdade, igualdade jurídica, abolição de privilégios): «Os homens, nascendo livres e independentes» ou «proveito comum de todos e particular de cada um» ou «os membros de uma sociedade têm o mesmo direito à sua felicidade geral»; - Afirmação do cidadão como ator político e do direito de voto/sufrágio: «já todos concorrestes a dar os vossos votos para se nomearem os deputados»; - Separação e independência dos poderes (legislativo, executivo, judicial) limitando o poder régio: «O abuso havia convertido o nosso governo em uma monarquia absoluta. O que não acontecerá daqui em diante» ou «a mesma Nação dita a lei por meio dos seus representantes [...], e o rei a executa»; - Soberania nacional / contrato social e parlamentarismo: «todo o poder e autoridade que tem o chefe de uma sociedade lhe são conferidos pela mesma sociedade que o nomeou» ou «celebrando-se assim um contrato social» ou «a Nação [...] recuperou a soberania, que essencialmente nela residia» ou «É, portanto, a Nação que tem o poder de estabelecer [...] aquelas leis que julga serem mais proveitosas».

4. Ao enaltecer os benefícios do liberalismo económico, o autor evidencia (linhas 24-25) um dos seus princípios definidores,

Resposta: (C) a livre iniciativa individual.

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