Exercício 14 · Exame Nacional Filosofia 1.ª fase 2024
Tema: Filosofia política: a justiça social (Rawls, Nozick, Sandel) · Do exame 1.ª fase (2024)
Enunciado
14. Leia o texto seguinte.
Considere-se o caso famoso da marcha neonazi planeada para Skokie, Illinois, em 1978. Entre os habitantes de Skokie, um subúrbio de Chicago, havia um grande número de sobreviventes do Holocausto – era por isso que os neonazis queriam fazer a marcha ali. [...] Os críticos da marcha proposta [...] disseram que ela seria «ofensiva» para os sobreviventes; mas [penso que] era muito mais do que isso: era antes um desafio político – e mesmo físico – à sua existência.
[Contudo,] a União Americana das Liberdades Civis (American Civil Liberties Union – ACLU) defendeu a realização da marcha, opondo-se a todos os esforços para a impedir por parte das autoridades municipais, que invocaram as leis locais contra a desordem e o motim. Nos anos 60, no Sul [dos EUA], tinham sido invocadas leis semelhantes para impedir as marchas pelos direitos civis. Atualmente, a ACLU orgulha-se da sua corajosa defesa da liberdade de expressão. Ganhou o processo legal em Skokie, embora a marcha tenha acabado por não se realizar.
Compreendo o argumento jurídico – de que a lei deve ser a mesma para os afro-americanos que defendem a igualdade e para os nazis que defendem o genocídio. Mas penso que o adjetivo «liberal» exclui qualquer equivalência moral entre os dois grupos, ou entre o significado das suas marchas – e, se não são moralmente semelhantes [...], será que têm mesmo de ser tratadas da mesma forma? [Penso que] teria sido melhor se a ACLU tivesse defendido os manifestantes pelos direitos civis e se tivesse recusado a defender os neonazis.
M. Walzer, A Luta por Uma Política Decente – «Liberal» como Adjetivo, Lisboa, Gradiva, 2023, pp. 36-37. (Texto adaptado)
Nota – As marchas pelos direitos civis ocorreram no âmbito da luta das comunidades afrodescendentes por direitos iguais e contra a discriminação e a violência raciais. Uma das figuras centrais desta luta foi Martin Luther King.
Critique, com base na teoria da justiça de Rawls, a ideia de que há equivalência moral entre as reivindicações dos dois grupos referidos no texto.

Resolução
Segundo os critérios oficiais de classificação
Critique, com base na teoria da justiça de Rawls, a ideia de que há equivalência moral entre as reivindicações dos dois grupos referidos no texto.
Resposta: Crítica, com base na teoria da justiça de Rawls, da ideia de que há equivalência moral entre as reivindicações dos dois grupos referidos no texto: – as pessoas são livres e iguais (e isto decorre de todas terem certas capacidades – ou poderes – morais, a saber: a capacidade para o bem, ou seja, a capacidade para adotar, prosseguir e rever uma conceção pessoal do bem, e a capacidade para a justiça, ou seja, a capacidade para avaliar, honrar e aplicar princípios de justiça); – a marcha neonazi referida no texto (que acabou por não se realizar) seria um gesto de afirmação de que algumas pessoas não são livres e iguais – no caso, os sobreviventes do Holocausto (OU os judeus) –, ao passo que as marchas pelos direitos civis foram gestos de afirmação de que todas as pessoas são livres e iguais; – (contrariamente ao que a ACLU defendeu) é falso que exista qualquer equivalência moral entre as reivindicações de quem luta por direitos iguais (designadamente, direitos civis e oportunidades iguais), combatendo discriminações injustificadas (e injustas), e as reivindicações dos neonazis (e, em geral, de todos os que se opõem aos princípios da igual liberdade e da igualdade de oportunidades). OU – o princípio da igual liberdade, que é o primeiro e mais importante princípio de justiça, estabelece um sistema inviolável de direitos e liberdades fundamentais, e desse sistema fazem parte o direito à integridade física e o direito à integridade psicológica, que são, assim, direitos fundamentais protegidos pelo primeiro princípio; – a reivindicação de direitos civis para os afro-americanos reconhece esses direitos fundamentais como aspetos indispensáveis da dignidade de qualquer pessoa, mas a reivindicação de que os sobreviventes do Holocausto não têm direito à existência não lhes reconhece a dignidade de serem pessoas; – a reivindicação que reconhece os direitos fundamentais referidos é protegida pelo primeiro princípio de justiça, mas não a reivindicação dos grupos neonazis, pelo que não há equivalência moral entre as duas reivindicações.
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